Ministério Público de Contas recomenda que filha do presidente da Assembleia da PB devolva R$ 646,9 mil recebidos como 'servidora fantasma'
17/04/2025
(Foto: Reprodução) Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba, onde Alanna Galdino foi nomeada conselheira, identificou indícios de que ela recebeu salários por um cargo em uma secretaria estadual, sem exercer a função. Alanna Galdino
Arquivo pessoal
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, também recomenda que ela devolva R$ 646,9 mil que teria recebido como “funcionária fantasma”.
O advogado de Alanna Galdino, Solon Benevides, afirmou ao g1 que o parecer "repete os erros" da auditoria técnica do TCE-PB, que identificou indícios de que ela seria "funcionária fantasma". Segundo ele, foram anexados documentos que comprovam a frequência no cargo e o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais por parte de Alanna.
O g1 também entrou em contato com o Governo da Paraíba, procuradoria-geral do Estado e Assembleia Legislativa, mas não recebeu retorno até o momento.
Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo. Após questionamentos, a nomeação foi suspensa pela Justiça da Paraíba, mas a decisão foi revogada no dia seguinte. Uma auditoria técnica do TCE-PB também concluiu que Alanna atuava como "funcionária fantasma" na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).
O procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas (MPC), órgão junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou que Alanna Galdino devolva os salários recebidos como servidora do estado sem comprovação de prestação de serviço no órgão estadual, sendo suspeita de ter recebido R$ 646,9 mil como 'servidora fantasma'.
Bradson Camelo também entende que a indicação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo, está marcada por irregularidades, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.
O procurador recomendou a notificação do governador João Azevêdo; do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins; e do secretário de Administração, Tibério Limeira; além da própria Alanna Galdino, para apresentação de defesa quanto aos fatos narrados na representação, principalmente sobre a função dela em cargo comissionado.
Ainda segundo o parecer, a recomendação é que um procedimento administrativo seja instaurado nas secretarias envolvidas para apuração de responsabilidades pelo prejuízo ao erário, com identificação dos gestores que viabilizaram a situação irregular.
O procurador pede, também, que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral”.
Entenda
Alanna Galdino e o seu pai, Adriano Galdino, entregaram indicação do cargo para o governador João Azevêdo
Divulgação
Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aprovada em votação secreta na ALPB, em 18 de março. A nomeação foi confirmada pelo governador João Azevêdo.
O Ministério Público de Contas (MPC) contesta a indicação, apontando indícios de irregularidades e suposto nepotismo. A nomeação também foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre a legalidade da candidatura. A medida foi revogada no dia seguinte.
Uma auditoria técnica do próprio TCE-PB também identificou que Alanna teria atuado como “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Governo da Paraíba. O relatório recomenda a concessão de medida cautelar para suspender a posse até o julgamento final do caso.
"Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Estado", afirma a auditoria.
O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.
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